Principal / Publicações / EDITAL N° 127/2026 – Projeto "Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)"

Publicações

EDITAL N° 127/2026 – Projeto "Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoEm andamento
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:127
Publicado em31/07/2026 às 16:40

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, contrato nº124/2022 processo nº SEI: 23089006569/2022-75, com o objetivo de apoiar o projeto “Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico e formação de cadastro de reserva, conforme perfil(s) e atividades descritas a seguir:

 

1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 Regime das atividades

Requisitos

Vagas

Valor Mensal Bruto

Duração do contrato

Apoio Técnico DSEI Xingu/MT

 

 

AP_XINGU/MT

 

Presencial

 

Formação na área de saúde ou de saneamento, com no mínimo 5 anos de experiência.

 

Desejável graduação e vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT.

01 (uma) + cadastro reserva

R$ 1.420,00

04 (quatro) meses

 

Docente DSEI Xingu/MT

DOC_XINGU/MT

 

Presencial

 

Graduação na área de saúde.

 

Desejável no mínimo 5 anos de experiência e vínculo profissional ativo com DSEI Xingu/MT.

01 (uma) + cadastro reserva

R$ 1.600,00

04 (quatro) meses

 

Editor de Conteúdo

 

EDIT_CONT

Híbrido

Formação de nível médio ou graduação concluída.

 

Experiência na elaboração e edição de conteúdos de cursos e eventos e comunicação digital de preferência com projetos culturais e de saúde.

 

Desejável experiência com Povos Indígenas

01 (uma) + cadastro reserva

R$ 1.590,00

 

04 (quatro) meses

 

* O cadastro reserva terá validade durante toda a vigência do projeto, até 31/12/2026 e poderá ser utilizado para o preenchimento de eventuais vagas que venham a surgir nesse período.

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1. Atendam aos requisitos listados no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

1.1.2. Tenham experiência de acordo com o cargo escolhido.


1.2. São atribuições da(os) bolsistas:

1.2.1. Apoio Técnico DSEI Xingu/MT: Acompanhar o desenvolvimento do processo de qualificação dos AIS e AISAN da região do DSEI Xingu/MT

1.2.2. Docente DSEI Xingu/MT: Acompanhar o desenvolvimento do processo de qualificação dos supervisores e dos AIS e AISAN no DSEI Xingu/MT.

1.2.3. Editor de Conteúdo: Produzir e editar conteúdo para comunicação em mídias digitais.

 

1.3. Serão disponibilizadas 03 (três) vagas.

 

2.DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES/LOCALIDADE DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PRESENCIAIS

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 12 (doze) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma Híbrida ou Presencial de acordo com a função descrita no quadro 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS. Para o cargo de regime híbrido, o(a) candidato(a) deverá ter disponibilidade para realizar as atividades em home-office e nas dependências da Universidade Federal de São Paulo, localizada em São Paulo - SP. Para os cargos de regime presencial, os candidatos deverão ter disponibilidade para realizar as atividades na área de abrangência do DSEI Xingu/MT.

2.3. O(a) bolsista que precisar se deslocar para realizar as atividades presenciais, não terá nenhuma despesa custeada pelo projeto.

2.4. O deslocamento para a participação presencial do(a) bolsista em atividades previstas no Plano de Trabalho (cursos, oficinas, capacitações, mutirões) poderá ser custeado, desde que a despesa esteja prevista no orçamento da atividade para todos os participantes.

 

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3.2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 03/08/2026 e as 23h59min do dia 07/08/2026.  Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até o horário estipulado (23h59min) e enviadas para os e-mails mencionados no parágrafo 3.2.1.

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, com cópia para aiseaisanunifesp@gmail.com de histórico escolar (frente e verso), currículo lattes e/ou vitae e Carta de Intenção, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados como arquivos independentes, em pdf, nomeados conforme disposto – CV – Carta de Intenção – Histórico da escolaridade exigida).

3.2.1.1. A carta de intenção na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de intenção na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (127/2026) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1. 1 (uma) bolsa mensal por vaga, no valor apresentado do quadro 1. DESCRIÇÃO DE VAGAS, conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 04 (quatro) meses, correspondente ao período de 17 de agosto de 2026 a 16 de dezembro de 2026.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não será permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

10/08/2026

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

11/08/2026

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

12/08/2026

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

12/08/2026

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

13/08/2026

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

14/08/2026

 

7.1. O presente processo seletivo será válido até 31/12/2026.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente poderá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 17/08/2026 e término em 16/12/2026, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Programa de Qualificação de Agentes Indígenas de Saúde (AIS) e Agentes Indígenas de Saneamento (AISAN)”, EDITAL N°127/2026.

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. Os(as) candidatos(as) selecionados(as) como Titular(es) deverá(ão) assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as) como Titular(es), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: aiseaisanunifesp@gmail.com 

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

9.4.1. A solicitação da carta deverá ser enviada para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br, acompanhada de cópia de RG, CPF e comprovante de endereço atualizado.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais

 sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Os candidatos que forem aprovados como suplentes ou cadastro reservam deverão acompanhar, com frequência, a aba “Etapas” do Edital, bem como a caixa de entrada do e-mail informado no ato da inscrição, para verificar eventual convocação.

10.8. Nos casos de convocação de candidatos do cadastro de reserva, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá manifestar seu interesse dentro do prazo estipulado na respectiva convocação. A ausência de manifestação no período estabelecido implicará na sua desclassificação e na convocação do próximo(a) candidato(a) aprovado(a), observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.9. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

Nenhuma etapa cadastrada.
Nenhum arquivo cadastrado.